sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Quem são os filhos da puta que fazem leis destas?

O pagamento de parte da remuneração a um colaborador em espécie está consignada na Lei. Existe e nada contra. Nada! porque apenas é efectuada desde que exista consentimento do colaborador. Nada! porque está limitada a um montante que nunca pode ser, em valor, mais do que a parte paga em dinheiro.
Outra coisa absolutamente diferente é que essa possibilidade passe a sê-lo sem o consentimento do trabalhador. Concordem os sindicatos ou não com tal hipótese eu, acho-a uma aberração. Por princípio. Inadmíssivel. Haja bom-senso! É uma daquelas decisões/hipóteses que só são possíveis em cabeças suportam QI´s anormais – se superiores ou inferiores fica ao critério de cada um. Para mim são, sem dúvida, QI´s indiciadores da mais perfeita idiotia, por um lado ou perversidade, por outro.
Imagine o leitor que trabalha para um armazenista de produtos hortícolas. O seu patrão vai começar a pagar-lhe parte do ordenado em batatas, repolhos, cebolas. Responde o leitor: melhor! não tenho que as comprar e essa é uma outra maneira de “lucro” já que me são contabilizadas ao “preço-de-custo”. Pior seria se as tivesse de ir comprar a preços de retalhista. Ai é?! e se recebe por conta do seu honorário dez quilos de batatas, cinco de repolhos, cinco de cebolas, dois de cenouras e o seu consumo em casa é de, normalmente, metade dessa quantias? Vai alugar um lugar na praça/mercado do seu sítio para transaccionar os seus excedentes? vai de porta em porta abastecer os seus vizinhos? ou... imagine que trabalha para um armazenista de bananas e, por já não poder ver ou cheirar bananas, o seu patrão resolve começar a entregar-lhe por pagamento dez quilos de bananas por mês. Deve, ser caso, para mandar o seu patrão enfiar as bananas no cú (dele) ou... imagine que trabalha num pub e o seu patrão resolve abrir uma conta-corrente com um plafond (por conta do pagamento em espécie) de 60 bebidas por mês? ou... imagine que trabalha ao balcão de uma discoteca e o seu patrão resolve começar a pagar-lhe parte em Cd’s ou em uma livraria e recebe por conta livros?... e que tal se fossem à merda?!
Não se deve/pode escrever/dizer asneiras. Ai não?! mas pode tentar ser-se “filho-da-puta” e lixar o próximo - lixar o próximo protegido pela Lei e ser “filho-da-puta” fazendo leis destas?
escrito por David Oliverira - no blogue Pleitoseapostilas